segunda-feira, 30 de abril de 2012

Veja o que fazer se recebeu imóvel com metragem inferior à contratada


Infomoney
 
 
SÃO PAULO - Proprietários que recebem imóveis com metragem inferior à contratada, na hora da compra, podem exigir complemento da área, abatimento no valor ou mesmo rescindir o contrato.

No momento da vistoria, caso constate que a diferença entre o contratado e o recebido seja superior a 5%, o artigo 500 do novo Código Civil assegura os direitos do dono. Mas a lei é clara: a reclamação na construtora deve ocorrer em até 90 dias, a partir da entrega das chaves.

Inspecionando o local
O presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, sugere que o adquirente faça uma vistoria ainda antes de se mudar para o local. É interessante também que a inspeção seja feita por um engenheiro especializado, “pois este estará apto para fazer um laudo, apontando se os itens da propriedade estão de acordo com o memorial descritivo”, explica Luz.

Após fazer a reclamação na construtora e não for possível chegar a um acordo com a incorporadora ou construtora, o pedido para entrar com a ação prescreve 20 anos após a constatação técnica do problema por um perito, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Vale lembrar que, antes, o tempo de garantia era de cinco anos a partir da liberação do Habite-se, conforme explica o presidente.

Direitos do consumidor
Ainda segundo o presidente da associação, se o imóvel entregue for habitável, o dono pode pedir redução no preço. Caso já tenha pagado, pode pedir a restituição do valor à vista, acrescida de multa e juros. “Se a redução ou mesmo o acréscimo causar qualquer prejuízo comprovado pelo laudo, o comprador pode pedir indenização”, diz Luz.

Nas situações em que não for possível morar no imóvel, o dono do bem tem direito de rescindir o contrato, com inclusão de multa até a data do ressarcimento. Ainda tem o direito à atualização do valor pago com juros, indenização por danos morais e materiais e lucro cessante, ou seja, o que o prejudicado deixou de ganhar ou um lucro esperado que ele perdeu, conforme determinam os artigos 402 e 403 do Novo Código Civil.

No dia da inspeção, Luz sugere que o dono do apartamento se atente às medidas do local em que ficará a geladeira e o fogão, entre o espaço de um móvel e a tomada, da área de circulação, das paredes onde ficarão os armários, da altura do pé-direito, entre outras áreas.

Pela sua experiência, Luz já observou diversos casos em que o comprador do bem planeja a decoração do imóvel e, quando vai montar os móveis, eles não se adaptam ao espaço pretendido. “Em muitos casos, terá que refazer o trabalho e com isso gerando custos extras”, alerta.

Luz ainda aconselha que o proprietário do imóvel só compre os móveis e a decoração depois de fazer a verificação das medidas dos locais onde serão instalados. Por fim, o presidente sugere que o dono sempre tente entrar em um acordo com a construtora antes de seguir par a Justiça. Só se realmente não for possível resolver o problema amigavelmente, é que se deve recorrer ao Poder Judiciário.
 
 
 

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