segunda-feira, 25 de novembro de 2019

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10 IDEIAS DE JARDINS EM ESPAÇOS PEQUENOS


Imovelweb

Falta de espaço não é motivo para deixar de lado a vontade de cultivar plantas em casa. Veja como.




Falta de espaço não é motivo para deixar de lado a ideia de ter um jardim em casa. Hoje em dia existem opções para qualquer espaço. Varandas, quintais e até mesmo ambientes internos podem ser locais adequados para cultivar plantas.

USE O FGTS PARA ABATER O FINANCIAMENTO BANCÁRIO



Pense Imóveis

Quem vive de aluguel e sonha com a casa própria não vê a hora de estar morando naquilo que é seu. Há também aqueles que já conquistaram o próprio teto por meio de financiamentos habitacionais e, agora, sonham com o dia em que as prestações chegarão ao fim. Com a explosão dos financiamentos de imóveis nos últimos anos, há milhares de pessoas nessa situação. Muitos desses novos proprietários nem sabem, mas há uma alternativa para quitar o financiamento de forma bem mais rápida, ou então, fazer com que as prestações fiquem mais suaves. Reduzir a dívida sem tirar um real do bolso pode parecer milagre, mas não é. Basta usar o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).




7 CONSTRUÇÕES FUTURISTAS À PROVA DE INUNDAÇÕES



Exame

Projetos arquitetônicos inusitados propõem soluções para proteger as metrópoles dos efeitos da elevação do nível do mar causado pelas mudanças climáticas. Confira alguns dos mais curiosos


Emergency Land: um refúgio nas alturas

O pequeno conjunto de nove ilhas localizado no oceano pacífico, entre a Austrália e o Havaí, sofre as consequências do aquecimento global. Com área de 26 km², Tuvalu corre o risco de submergir diante do aumento do nível do mar. Nos últimos anos, as inundações constantes já vêm atrapalhando a produção de cultivos locais e a obtenção de água potável. Se a situação continuar assim, a população de Tuvalu vai precisar de um novo endereço. É aí que a entra a "Emergency Land" ( Terra de Emergência, no português), uma cidade-conceito criada pelo sul-coreano Choi Jinman arquiteto e o estudante Ji Shim Yong. Trata-se de uma plataforma que se eleva sobre o mar, podendo abrigar até 11 mil habitantes. O projeto traria todas as funções (serviços, infraestrutura, comércio, etc) de Tuvalu, mas dessa vez protegendo a todos de uma nova catástrofe.

DICAS DE FENG SHUI PARA SUA CASA.





Saiba mais sobre o elemento terra e sua influência em nossa casa, quem explica é a especialista em Feng Shui e Paisagismo Ana Maria Gonçalves.

O Centro da casa é o setor responsável pela saúde física, emocional e espiritual, quando concentra energias desequilibradas, pode afetar o bem-estar dos moradores. 

É uma área de extrema importância para o Feng Shui. Pela ótica oriental, uma doença não é encarada como um problema isolado e sim como resultado de um desajuste geral, que envolve outros aspectos de vida contemplados pelos demais setores da casa, como a família ou o trabalho. 

Cuidar do centro da casa é garantir um bom fluxo das boas vibrações na sua vida, assegurando a estabilidade de que você necessita para enfrentar os desafios do dia-a-dia.

As ambientações vão variar bastante, de acordo com a localização desse setor e com as preferências de cada morador, mas as principais orientações permanecem:

O centro é regido pelo elemento Terra e ativado com a cor amarela ou tons de terra (marrom, terracota, ocre, bege e areia), ou as complementares, como o vermelho, porém em dose pequena, deve conter materiais como cerâmica e objetos pesados.

Eis algumas dicas quando o centro da casa cair nas seguintes áreas: 

No Corredor: Como essa área tem pequenas proporções, pense em soluções bem práticas para não dificultar o trânsito dos moradores. 

Você tem cinco alternativas: pintar o teto de amarelo; colocar uma passadeira em tons de marrom; pendurar um quadro com paisagem natural; suspender um móbile de argila numa das extremidades ou enfeitar o espaço com uma escultura pesada. Não é necessário adotar todas as soluções, apenas duas.

Na Sala: Você pode colocar um vaso grande de cerâmica ao lado do sofá; se não houver espaço, instale na parede enfeites ou vasinhos de argila; ou cobrir estofados com almofadas amarelas, laranjas e marrom; se possível prefira almofadas quadradas, essa é a representação geométrica do elemento de terra; um arranjo de gerânios também pode ser usado.

Na Sala de Jantar: Utilize louças amarelas, talheres ou demais utensílios (saleiros, portas-copos, etc) com detalhes nessa tonalidade. Além de um belo arranjo de flores amarelas e uma toalha nesses tons.

Na Cozinha: Use uma fruteira ou vaso de cerâmica sobre a mesa; Prefira utensílios de porcelanas (canecas, pratos, vasilhas, etc); Aplique bicos de crochê amarelos nos panos de pratos e escolher esse tom para o jogo americano. É fundamental dispensar cuidados especiais caso a cozinha esteja situada nesse setor, pela influência excessiva do fogo (fogão), o que pode prejudicar a saúde dos moradores.

No Banheiro: Toalhas amarelas são ideais para esse ambiente. Você pode colocar plantas sobre a pia dentro de cachepôs de porcelana; Acrescente vasos de flores amarelas acompanhadas do cristal hematita; Procure ampliar a influência de luz no ambiente, reforça o elemento;

Importante: Não é aconselhável ter um banheiro situado no centro da casa, pois suas finanças podem ficar na corda bamba e escorrer pelo ralo. Para corrigir esse problema, instale um espelhinho nos quatro cantos da parede e um cristal multifacetado no teto.

Por: Ana Maria Gonçalves.

COMO UTILIZAR O FGTS NA AQUISIÇÃO DA MORADIA?







Para utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS na aquisição de moradia própria o proponente deve atender aos seguintes pré-requisitos:
- Contar com o mínimo de três anos, considerando todos os períodos de trabalho, sob o regime do FGTS; 
- Não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do SFH, em qualquer parte do Território Nacional. 
- Não ser proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial concluído ou em construção localizado no município onde exerce sua ocupação principal; 
- Na região metropolitana na qual se situe o município onde exerce sua ocupação principal; 
- Nos municípios limítrofes daquele onde exerce sua ocupação principal, no atual município de residência; 
- No município onde pretende adquirir com o uso do FGTS.
Valor do Imóvel
O valor do imóvel não pode ultrapassar o valor limite de avaliação estabelecido para o âmbito do SFH.
Valor do FGTS
Saldo disponível nas contas vinculadas do trabalhador, desde que o valor do FGTS, acrescido da parcela financiada, quando houver, não exceda ao menor dos seguintes valores:
A) Limite máximo do valor de avaliação do imóvel estabelecido para as operações no SFH; ou
B) Da avaliação feita pelo agente financeiro; ou
C) De compra e venda.
Interstício mínimo entre utilizações:
Para utilização do FGTS na modalidade de aquisição, o imóvel transacionado não pode ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de 03 anos.
Proprietário de fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção:
Pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel no caso da propriedade da fração ideal ser igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
Compra de fração remanescente de imóvel residencial quitado ou financiado, pelo proprietário de fração do mesmo imóvel:
Pode ser utilizado o FGTS para compra da fração remanescente, desde que o adquirente figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.
Proprietário de lotes ou terrenos:
Pode utilizar o FGTS se comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU e matrícula atualizada do imóvel.
Proprietário de imóvel residencial recebido por doação ou herança:
Se o imóvel recebido por doação ou herança estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros, o seu proprietário pode adquirir outro imóvel com recursos do FGTS.
Construção:
Caso haja um financiamento concedido dentro ou fora do SFH ou de autofinanciamento contratado junto a Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcio de Imóveis ou por contrato de empreitada, o FGTS pode ser utilizado. O construtor deverá apresentar cronograma de obra.
Aquisição e construção de imóvel misto, destinado à residência e instalação de atividades comerciais:
A utilização de recursos do FGTS na aquisição de imóvel misto é restrita à fração correspondente à unidade residencial.
Localização do imóvel:
- No município onde os adquirentes exerçam a sua ocupação principal ou em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; 
- No município em que os adquirentes já residam há pelo menos 1 ano, comprovados por, no mínimo, 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao co-adquirente, exceto ao cônjuge.
Cônjuges ou companheiros (as), independentemente do regime de casamento:
Pode ser utilizado o FGTS, desde que o cônjuge ou companheiro (a) que não é o adquirente principal compareça no contrato como co-adquirente.

Entre em contato para maiores informações:
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E-mail:colarescorretor@gmail.com

COMO UTILIZAR SEU FGTS PARA QUITAR SEU IMÓVEL







Em alguns casos, o FGTS pode ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os recursos do fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel.

Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou amortizar as parcelas de um imóvel de até 500.000 reais é uma verdadeira mão na roda para os trabalhadores brasileiros. Para ter esse direito, porém, é preciso preencher uma série de pré-requisitos, e não se pode ter outro imóvel residencial em seu nome na mesma cidade ou região metropolitana de sua residência.

Mas há uma série de outras regras que podem causar confusão. O presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação de produtos financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder as principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar um imóvel. Veja abaixo:

O básico


1. Na aquisição de imóveis, em que casos se pode usar o dinheiro do FGTS?

Para compra de um imóvel residencial construído ou em construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do saldo devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.

2. Quais as condições para eu usar meu FGTS para adquirir um imóvel?

Para o trabalhador:

- Ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa ou que sejam parte da mesma região metropolitana.

Para o imóvel:

- Ser residencial, urbano e utilizado para a moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região metropolitana;
- Estar dentro das regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não será possível usar o FGTS);
- Não ter sido adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta de compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem pode mesmo ser objeto de compra com FGTS.

3. Qual percentual do FGTS posso utilizar?

Até o total presente nas suas contas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do imóvel.

4. Apenas a Caixa pode liberar o FGTS para compra de imóvel?

Não. Todo grande banco comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas podem fazê-lo. Por isso, caso deseje utilizar os recursos do FGTS, o comprador pode livremente pesquisar as taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições financeiras, já que o saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.

Quando posso comprar o segundo imóvel residencial usando o FGTS:

5. Sou dono de um imóvel junto com minha ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu FGTS?

Sim. É permitida a utilização do FGTS para a compra de nova moradia para o trabalhador que tenha perdido o direito de residir no imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio ou separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele e da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para aquisição do imóvel, se houver.

6. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja destruído por uma calamidade, como um incêndio?

Sim, desde que sejam apresentados documentos que comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou definitivamente inabitável.

7. Sou proprietário de um imóvel recebido por doação, com usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS?

Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é dono, mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito real (o usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde que fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou herança.

Quando posso comprar um imóvel com outra pessoa usando o FGTS:

8. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel com outra pessoa?

Sim, independentemente do grau de parentesco, desde que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos os requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as) homossexuais, irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou casais.

9. Posso comprar apenas uma fração de um imóvel com recursos do FGTS?

Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel pertencente a outra pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.

10. Sou proprietário de fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado, concluído ou em construção). Posso comprar outro imóvel com recursos do FGTS?

Sim, desde que a propriedade da fração ideal seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.

11. Já sou dono da fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado). Posso comprar outra fração do mesmo imóvel com recursos do FGTS?

Sim, desde que o comprador figure na escritura aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste caso, a detenção da fração ideal pode passar de 40%.

12. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel se eu já for proprietário de um lote ou terreno?

Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação no terreno em questão por meio da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS (além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):

13. Posso usar meu FGTS para comprar um lote ou terreno?

Não.

14. Posso usar meu FGTS para reformar um imóvel?

Não.

15. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?

Sim, mas será considerado apenas o valor da parte residencial.

16. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel de madeira ou pré-fabricado?

Depende da avaliação realizada pelo engenheiro credenciado ao banco. Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser analisado separadamente.

17. Posso alugar um imóvel que comprei com recursos do FGTS?

Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do FGTS, a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma indevida.

18. Posso usar meu FGTS para amortizar parcelas de um financiamento ou consórcio e, mais para frente, utilizá-lo novamente com o mesmo propósito (para o mesmo imóvel)?

Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um mesmo imóvel com recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja um intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.

Consórcios:

19. Quais os pré-requisitos para usar os recursos do FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um consórcio?

Para o trabalhador:

Consorciado pessoa física, com conta vinculada do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.

Para o imóvel:

- A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do consorciado;
- O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.

20. Quais as condições para usar os recursos do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?

Só é permitida a utilização se o consorciado não tiver mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está limitada a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o caso, em até doze prestações mensais. O percentual restante é de responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o consorciado será considerado inadimplente.

Por: Julia Wiltgen

Fonte: Exame

TECNOLOGIA A FAVOR DO MERCADO IMOBILIÁRIO





Novas tecnologias atraem clientes para lançamentos

Hot sites, QR Codes, aplicativos para dispositivo mobile se tornam instrumentos dos corretores na hora de vender um imóvel. Comunicação facilitad
a mostra as vantagens de cada empreendimento e se tornam tão básico quanto os folhetos de venda.


Na hora de ir em busca de um novo cliente, os corretores de imóveis já acrescentaram aos tradicionais materiais impressos outras ferramentas que permitem apresentar empreendimentos com qualidade e agilidade. Com a invasão das novas tecnologias no dia a dia das pessoas, as informações virtuais se tornaram essenciais para as estratégias de marketing e, mesmo à distância, é importante mostrar ao público alvo os diferenciais de um lançamento. Dos já tradicionais hotsites, passando pela presença agressiva nas redes sociais, as construtoras e imobiliárias começam a aderir a novidades, como QR Codes e aplicativos para mobile para divulgar os empreendimentos.



FOTOS ANTIGAS DE BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS




VEJA COMO ERA A BH DE ANTIGAMENTE


VIADUTO DE SANTA TEREZA 1946

PRAÇA DA LIBERDADE DEVE SER ENTRE FINAL DOS ANOS 70 E INICIO DOS ANOS 80 


AVENIDA AMAZONAS EM 1950
TREM VERA CRUZ QUE IA DE BH AO RIO DE JANEIRO

PRAÇA 7 DE SETEMBRO 1988
PRAÇA DA LIBERDADE EM 1970
TRÓLEBUS NA PRAÇA DA ESTAÇÃO 1963
CONJUNTO IAPI 1955


AVENIDA AMAZONAS NA DÉCADA DE 60

AVENIDA ÁLVARES CABRAL COM AVENIDA AFONSO PENA DÉCADA DE 70

BONDES NA AVENIDA PARANÁ FINAL DA DÉCADA DE 50

BAIRRO BURITIS 1981

PRAÇA AFONSO ARINOS 1960

ÔNIBUS PARA UFMG SC05
PRAÇA 7 DE SETEMBRO


PRAÇA DA SAVASSI 1985


ELEVADO CASTELO BRANCO 1971


REQUISITOS ESSENCIAIS NA COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS






Para verificar se está tudo em ordem, o possível comprador deve exigir as certidões que atestem a ausência de pendências que recaiam sobre o imóvel e quem o negocia. “Deve, também, contar com a assessoria de um profissional do mercado imobiliário, visitar o imóvel, buscar informações sobre preço, localização e demais vantagens da aquisição”, observa Ricardo.

Por fim, vem o contrato de compra e venda que deve ser muito bem elaborado, a fim de resguardar o comprador e o vendedor. O documento deve expressar os direitos e obrigações das partes de forma clara, evitando-se discussões futuras, conforme ressalta o superintendente do CRECI-MINAS.



As exigências também vão variar de acordo com a modalidade de compra, segundo o advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) Alexandre Barros Tavares (foto).

“Caso seja à vista, não é exigida quase nenhuma documentação, havendo somente necessidade de assinatura da escritura e pagamento dos impostos (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI) e taxas cartorárias”, conta. É imprescindível, ainda, que não haja dívidas relativas ao imóvel (condomínio e IPTU) e que ele não seja objeto de garantia ou penhora, como acrescenta o advogado.

No caso de financiamento, a documentação exigida é maior, devido à operação com o banco e não à compra e venda propriamente. “Contudo, aconselham-se vários cuidados na hora da compra do imóvel, seja à vista ou mediante financiamento, para evitar problemas futuros ou mesmo a nulidade da aquisição. Certidões negativas das justiças, físicas e de protesto são importantes para o comprador”, enumera Alexandre.

O Gestor de Negócios Imobiliário, Clayton de Castro Colares cuida diretamente dos contratos e de toda a documentação na compra e venda de imóveis seja à vista ou mediante financiamento.

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