Em alguns casos, o
FGTS pode ser usado para comprar um segundo imóvel, e é possível juntar os
recursos do fundo de todas as pessoas que vão morar no imóvel.
Usar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada ou amortizar as parcelas
de um imóvel de até 500.000 reais é uma verdadeira mão na roda para os
trabalhadores brasileiros. Para ter esse direito, porém, é preciso preencher
uma série de pré-requisitos, e não se pode ter outro imóvel residencial em seu
nome na mesma cidade ou região metropolitana de sua residência.
Mas há uma série de outras regras que podem
causar confusão. O presidente do Canal do Crédito – primeiro site de comparação
de produtos financeiros do país –, Marcelo Prata, ajudou EXAME.com a responder
as principais dúvidas de quem deseja usar os recursos do FGTS para comprar um
imóvel. Veja abaixo:
O básico
1. Na aquisição de imóveis, em que casos se
pode usar o dinheiro do FGTS?
Para compra de um imóvel residencial construído
ou em construção, com ou sem financiamento; amortização ou mesmo liquidação do
saldo devedor em financiamentos imobiliários pelo Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) ou programas do governo; para amortização total ou parcial ou
mesmo liquidação do saldo devedor de consórcios imobiliários.
2. Quais as condições para eu usar meu FGTS
para adquirir um imóvel?
Para o trabalhador:
- Ter três anos de trabalho sob o regime do
FGTS, consecutivos ou não;
- Não ser titular de
financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do país;
- E não ter a
propriedade, usufruto, cessão ou mesmo tiver assinado promessa de compra e
venda de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado na
cidade onde trabalhe ou resida, o que também inclui as cidades que façam divisa
ou que sejam parte da mesma região metropolitana.
Para o imóvel:
- Ser residencial, urbano e utilizado para a
moradia do comprador que utiliza o FGTS;
- Estar localizado na cidade onde o comprador
trabalha ou resida há mais de um ano, o que também inclui cidades que façam
divisa com a cidade onde se localiza o imóvel, ou que estejam na mesma região
metropolitana;
- Estar dentro das
regras do SFH, que incluem apenas imóveis de valor de até 500.000 reais
atualmente (no caso de imóveis na planta, se quando o imóvel for entregue ele
estiver valendo mais do que isso e esse limite não tiver sido ampliado, não
será possível usar o FGTS);
- Não ter sido
adquirido pelo atual proprietário há menos de três anos com utilização do FGTS.
Obs.: Nunca dê um sinal ou assine uma proposta
de compra de imóvel sem antes ter em mãos a matrícula ou certidão atualizada do
imóvel, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para saber se o bem
pode mesmo ser objeto de compra com FGTS.
3. Qual percentual do FGTS posso utilizar?
Até o total presente nas suas contas, desde que
esse valor não ultrapasse o valor do imóvel.
4. Apenas a Caixa pode liberar o FGTS para compra de imóvel?
Não. Todo grande banco
comercial ou Companhias Hipotecárias habilitadas podem fazê-lo. Por isso, caso
deseje utilizar os recursos do FGTS, o comprador pode livremente pesquisar as
taxas de juros e o Custo Efetivo Total (CET) nas diferentes instituições
financeiras, já que o saque poderá ser utilizado sem qualquer custo adicional.
Quando posso comprar o segundo imóvel
residencial usando o FGTS:
5. Sou dono de um imóvel junto com minha
ex-mulher, no qual ela reside. Posso comprar um novo imóvel com o meu FGTS?
Sim. É permitida a utilização do FGTS para a
compra de nova moradia para o trabalhador que tenha perdido o direito de
residir no imóvel de sua propriedade em função de separação judicial, divórcio
ou separação extrajudicial, independentemente da fração ideal pertencente a ele
e da responsabilidade pelo pagamento da prestação do financiamento para
aquisição do imóvel, se houver.
6. Posso comprar outro imóvel usando recursos do FGTS caso meu imóvel seja
destruído por uma calamidade, como um incêndio?
Sim, desde que sejam apresentados documentos que
comprovem a ocorrência do sinistro e atestem que o imóvel se tornou
definitivamente inabitável.
7. Sou proprietário de um imóvel recebido por
doação, com usufruto em favor de minha mãe. Posso comprar outro imóvel usando
recursos do FGTS?
Sim, o nu-proprietário do imóvel – aquele que é
dono, mas não pode gozar do bem devido à chamada incidência de ônus de direito
real (o usufruto, no caso) – pode usar o FGTS para comprar outro imóvel desde
que fique comprovado que a nua propriedade foi recebida por doação ou herança.
Quando posso comprar um imóvel com outra pessoa
usando o FGTS:
8. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel
com outra pessoa?
Sim, independentemente do grau de parentesco,
desde que o imóvel se destine à residência de todos eles e que atendam a todos
os requisitos do FGTS. A regra vale, por exemplo, para companheiros (as)
homossexuais, irmãos, mãe e filho ou mesmo pessoas que não sejam parentes ou
casais.
9. Posso comprar apenas uma fração de um
imóvel com recursos do FGTS?
Sim, é possível comprar uma fração de um imóvel
pertencente a outra pessoa com recursos do FGTS, desde que o comprador comprove
que vai residir nele, além de cumprir os demais requisitos do FGTS.
10. Sou proprietário
de fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado, concluído ou em
construção). Posso comprar outro imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que a propriedade da fração ideal
seja igual ou inferior a 40% do total do imóvel.
11. Já sou dono da
fração de um imóvel residencial (quitado ou financiado). Posso comprar outra
fração do mesmo imóvel com recursos do FGTS?
Sim, desde que o comprador figure na escritura
aquisitiva do imóvel ou contrato de financiamento como coproprietário. Neste
caso, a detenção da fração ideal pode passar de 40%.
12. Posso usar o FGTS para comprar um imóvel
se eu já for proprietário de um lote ou terreno?
Sim, desde que comprovada a inexistência de
edificação no terreno em questão por meio da apresentação do carnê do Imposto
Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.
Outros tipos de usos imobiliários para o FGTS
(além de compra de imóveis residenciais prontos ou em construção):
13. Posso usar meu FGTS para comprar um lote
ou terreno?
Não.
14. Posso usar meu FGTS para reformar um
imóvel?
Não.
15. Posso usar meu FGTS para comprar um imóvel misto (residencial e comercial)?
Sim, mas será considerado apenas o valor da
parte residencial.
16. Posso usar meu FGTS para comprar um
imóvel de madeira ou pré-fabricado?
Depende da avaliação realizada pelo engenheiro
credenciado ao banco. Não há uma restrição explícita, cada caso deve ser
analisado separadamente.
17. Posso alugar um imóvel que comprei com
recursos do FGTS?
Não. Caso seja detectado pelo Agente Operador do
FGTS, a qualquer tempo, por denúncia ou no ato da fiscalização, que o imóvel
adquirido nunca serviu de moradia ao trabalhador, o fato será noticiado ao
Ministério Público e o trabalhador será cobrado pelo valor utilizado de forma
indevida.
18. Posso usar meu FGTS para amortizar parcelas de um financiamento ou
consórcio e, mais para frente, utilizá-lo novamente com o mesmo propósito (para
o mesmo imóvel)?
Sim. A amortização ou liquidação da dívida de um
mesmo imóvel com recursos do FGTS pode ser feita mais de uma vez desde que haja
um intervalo de dois anos entre cada movimentação. No caso do consórcio, é
preciso estar com as parcelas em dia. Caso esteja inadimplente, o consorciado
só poderá usar o FGTS se for para liquidar o saldo devedor.
Consórcios:
19. Quais os pré-requisitos para usar os
recursos do FGTS para amortizar as parcelas ou liquidar o saldo devedor de um
consórcio?
Para o trabalhador:
Consorciado pessoa
física, com conta vinculada do FGTS, que tenha adquirido um imóvel residencial
urbano, destinado à sua moradia, com recursos da carta de crédito.
Para o imóvel:
- A cota deve estar
contemplada e com o bem entregue;
- O uso da carta de
crédito deve ter sido para: aquisição de um imóvel residencial novo, usado ou
na planta; aquisição de um terreno com construção de imóvel residencial; ou
construção de imóvel residencial em terreno próprio urbanizado.
- O imóvel deve estar
registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente em nome do
consorciado;
- O valor máximo de
avaliação do imóvel não pode exceder ao limite de operação do SFH na data de
aquisição, que atualmente é de 500.000 reais.
20. Quais as condições para usar os recursos
do FGTS para amortizar parcelas de um consórcio?
Só é permitida a utilização se o consorciado não
tiver mais de três parcelas em atraso. A utilização do FGTS neste caso está
limitada a 80% do valor de cada parcela, inclusive daquelas em atraso, se for o
caso, em até doze prestações mensais. O percentual restante é de
responsabilidade do consorciado. Em caso de não pagamento dessa diferença, o
consorciado será considerado inadimplente.
Por: Julia Wiltgen