segunda-feira, 8 de maio de 2017

Cobrança de contas de moradores anteriores a locatários ou novos inquilinos é indevida, diz especialista


G1

Uma decisão da Justiça contra a Cedae, do Rio, pode ser estendida para outras companhias e influenciar outras decisões no resto do país. A especialista em defesa do consumidor Nadja Sampaio dá orientações.

Uma decisão da Justiça contra a Cedae - Companhia de Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro - levantou uma discussão. A empresa não pode cobrar do inquilino atual ou do dono do imóvel, contas atrasadas que não foram pagas pelos antigos donos ou locatários. Com a medida, cerca de dez mil proprietários de imóveis residenciais serão beneficiados.


Segundo a jornalista Nadja Sampaio, especialista em defesa do consumidor, a medida pode ser estendida para outras companhias e influenciar outras decisões no resto do país. “O principio é o mesmo: se você não está fazendo a despesa, você não tem que pagar por essa despesa”, explica a jornalista. Nadja sugere que os consumidores que já passaram pelo problema recorram à Justiça. “Ele pode pedir restituição em dobro. A cobrança era indevida e a concessionária sabia que era indevida”, diz.

Para Nadja, a decisão exige uma nova forma de organização das companhias, que devem cobrar de inquilino e moradores anteriores a dívida, dentro da lei. “Com empresas de cobrança, colocando o nome do devedor no SPC e Serasa. Não cobrando do atual locatário ou morador uma conta que não é dele”, comenta. 

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