Para verificar se está
tudo em ordem, o possível comprador deve exigir as certidões que atestem a
ausência de pendências que recaiam sobre o imóvel e quem o negocia. “Deve,
também, contar com a assessoria de um profissional do mercado imobiliário,
visitar o imóvel, buscar informações sobre preço, localização e demais
vantagens da aquisição”, observa Ricardo.
Por fim, vem o contrato de compra e venda que deve ser muito bem elaborado, a fim de resguardar o comprador e o vendedor. O documento deve expressar os direitos e obrigações das partes de forma clara, evitando-se discussões futuras, conforme ressalta o superintendente do CRECI-MINAS.
As exigências também vão variar de acordo com a modalidade de compra, segundo o advogado da Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH) Alexandre Barros Tavares (foto).
“Caso seja à vista, não é exigida quase nenhuma documentação, havendo somente necessidade de assinatura da escritura e pagamento dos impostos (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI) e taxas cartorárias”, conta. É imprescindível, ainda, que não haja dívidas relativas ao imóvel (condomínio e IPTU) e que ele não seja objeto de garantia ou penhora, como acrescenta o advogado.
No caso de financiamento, a documentação exigida é maior, devido à operação com o banco e não à compra e venda propriamente. “Contudo, aconselham-se vários cuidados na hora da compra do imóvel, seja à vista ou mediante financiamento, para evitar problemas futuros ou mesmo a nulidade da aquisição. Certidões negativas das justiças, físicas e de protesto são importantes para o comprador”, enumera Alexandre.
O Gestor de Negócios Imobiliário, Clayton de Castro Colares cuida
diretamente dos contratos e de toda a documentação na compra e venda de imóveis
seja à vista ou mediante financiamento.
Entre em contato: (31) 97558-2638
E-mail: colarescorretor@gmail.com
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